LEI Nº 2826, De 14 de setembro de 2005.


DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL 2625, DE 27 DE JUNHO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DO CONSELHO TUTELAR.


PROJETO DE LEI Nº 3007/2005, de 08/09/2005.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei Municipal nº 2625, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre o Conselho Municipal, dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar, passa a vigorar com a seguinte redação:


"CAPITULO II
DO CONSELHO TUTELAR

Seção II"



"Art. 15 - ...

...

e) ter reconhecida experiência de trabalho na área da criança e do adolescente, conforme critérios abaixo designados:

...

1 - comprovada experiência de trabalho por período igual ou superior a 2 (dois) anos, sendo tal experiência retroativa ao período de até 5 (cinco) anos à data de inscrição para a Eleição;

2 - apresentar no ato de inscrição declaração de Entidade Filantrópica devidamente cadastrada no CMDCA de Batatais, ou de empresa privada, com necessidade de registro em Carteira de Trabalho (CTPS), ou agente público;

3 - nos casos de agente público com afastamento de sua função original, sem cumulatividade de vencimentos, salvo os casos de agentes aposentados;

4 - ter dedicação integral e exclusiva.

g) ter concluído o Ensino Médio para o mandato do triênio 2006-2008; para as eleições subseqüentes do Conselho Tutelar ter concluído o Ensino Superior ou vir a concluir até o término do ano corrente de sua posse."

Art. 2º As despesas decorrentes das disposições desta lei, correrão à conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Revogam-se as disposições e contrário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 14 DE SETEMBRO DE 2005.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.